Responsabilidades, prazos e conformidade. Essa descrição lhe é familiar? Pois bem, a nossa tentativa foi justamente a de descrever um dia comum na gestão de frotas, destacando as principais preocupações do setor. Com isso em mente, hoje falaremos sobre o seguro RCTR-C.
Trabalhando no segmento logístico, é possível que você já tenha escutado algo sobre o tema. Mas, para todos os efeitos, aproveitamos o espaço para explicá-lo de uma vez por todas, demonstrando o que é, quais suas coberturas e por quem deve ser contratado. Vamos lá!
O que é o seguro RCTR-C?
A sigla pode soar complicada, mas ela faz referência ao importante seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, sendo, basicamente, uma apólice voltada para as transportadoras. O objetivo desse serviço é proteger e indenizar as operações de transporte por situações causadas no exercício do trabalho.
Sendo assim, esse serviço também é amplamente conhecido como um seguro de acidentes ao transportador, uma vez que, na maioria dos casos, suas coberturas servem para proteger a empresa em situações de acidentes no trânsito.
Quais são as coberturas que ele tem?
Em essência, as coberturas RCTR-C são divididas em três categorias: as básicas, as adicionais e as específicas. Abaixo, descrevemos cada uma dessas modalidades. Veja!
Básicas
Com as coberturas básicas, a transportadora estará coberta em casos de capotamentos, colisões, explosões, incêndios e tombamentos — ou seja, circunstâncias comuns aos acidentes no trânsito.
Adicionais
Já aqui se acrescentam as coberturas mais voltadas ao nicho do transporte, como por exemplo:
- serviços de limpeza e desobstrução da pista em caso de derramamento de materiais poluentes;
- serviços de contenção de elementos poluentes, tóxicos ou potencialmente contaminantes;
- cobertura para cargas excepcionalmente grandes e pesadas;
- cobertura para suspensão do custo tributário da operação;
- cobertura para viagem parcialmente realizada em balsas;
- entre outras.
Específicas
Por fim, existem as cláusulas mais exclusivas, voltadas especificamente a algum segmento do transporte, com coberturas dedicadas a proteção de containers, assim como o deslocamento de móveis e demais objetos de uma mudança, seja esta residencial ou empresarial.
Quem deve contratá-lo?
Assim como existem legislações específicas para outras áreas do transporte, tal como a Lei da Balança e a Lei do Pagamento de Frete, também há uma observação legal sobre a contratação do seguro. A obrigatoriedade está determinada no Artigo 10 do Decreto 61.867 de 1967.
Como observa a lei, o transportador sempre será o responsável legal pela contratação do seguro, uma vez que é justamente ele o principal beneficiado em caso de problemas e, consequentemente, indenização da carga.
Como este seguro funciona?
Sobre isso, não há muito mistério. O seguro RCTR-C é uma apólice obrigatória para qualquer transportador que opere no trânsito brasileiro. Em caso de acidentes e outras situações específicas, a depender da sua cobertura, o seguro pode ser acionado para indenizar prejuízos que se tenha com a perda ou comprometimento da carga.
Como contratar o seguro RCTR-C?
Da mesma maneira como se contrata seguros de qualquer outra modalidade. De início, a sua empresa entra em contato com uma seguradora confiável e autorizada a operar nesse mercado. Para tanto, você pode consultar a lista da SUSEP, a Superintendência de Seguros Privados.
Com a seguradora escolhida, basta escolher a apólice adequada à sua operação, acrescentando coberturas adicionais e específicas conforme seja interessante à realidade e aos desafios do trajeto.
Assim como um vale pedágio, entendemos que esse seguro é parte fundamental para a segurança e produtividade da sua frota, justamente por reforçar a proteção econômica da sua atividade.
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